segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Empresas de telefonia não podem cobrar multas de 10%

Os contribuintes e usuários de telefonia celular da operadora Brasil Telecom podem respirar aliviados. É que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram unânimes ao votar contra o recurso da operadora que desejava manter os 10% em multas por atraso no pagamento das contas telefônicas.
A empresa alegava que as regras de telefonia deveriam ser reguladas pelo Poder Público e desse modo ela iria basear-se na portaria 127, de 1989, do Ministério das Comunicações, que permite a multa para esses casos.
Entretanto os ministros do STJ entenderam que uma portaria ministerial não poderia prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei ordinária, e o CDC determina que o valor máximo para multas desse porte é de 2%. Eles alegaram também que o código rege todas as relações de consumo, desse modo as empresas de telefonia estariam regidas por essa regra.

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