segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Mudanças no IR 2008

A Receita Federal apresentou o modelo que será usado na declaração do IRPF 2008, ano-base 2007.

Principais mudanças
De acordo com o especialista, a principal mudança no documento que será usado está ano diz respeito ao número de linhas. Segundo ele, a declaração de Bens e Direitos, por exemplo, que antes contava com 18 linhas, agora terá 5. Em Dívidas e Ônus, o contribuinte tinha, anteriormente, 3 linhas disponíveis e, agora, contará com apenas uma para o preenchimento.
Além disso, o formulário completo foi reduzido à metade, passando de quatro para duas páginas.

Mais restrições
Até o ano passado, contribuintes que tiveram, no ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil, não podiam usar o formulário.
Além disso, também estavam impedidos do uso do papel os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Para este ano, de acordo com Garcia, as restrições vão aumentar. Além dos contribuintes já citados, veja abaixo quem não pode declarar via formulário:
Autônomos que receberam rendimentos de pessoa física; Contribuintes que queiram declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens; Contribuinte que recebe rendimentos de pessoa física, como aluguel, por exemplo; Declaração de espólio. O período de entrega da declaração do IRPF 2008 acontece de 3 de março a 30 de abril.

Nenhum comentário: